| O Brasil segue inovando também no campo jurídico no que diz respeito à adoção e ao desenvolvimento de novas tecnologias com o fim dar celeridade e segurança aos processos. Nos deparamos hoje com inúmeros atos processuais, principalmente no âmbito do processo civil, que se dão por meio eletrônico. Como exemplo temos as intimações, citações, assinatura eletrônica de juízes e expedição de cartas. A adesão aos meios eletrônicos e tecnológicos em geral é um caminho eficaz para redução dos custos de um processo para o Estado e para as partes e para melhoria dos trâmites que envolvem um processo judicial. Um outro segmento, também da esfera jurídica, que agora incorpora inovações tecnológicas é o processo penal. Em prol do uso de sistemas informatizados para interrogatório à distância pesam fortes argumentos, como coibição de fugas e resgate de presos no transporte com escolta policial no trajeto presídio-fórum-presídio; celeridade processual; economia para os cofres públicos; realocação de policiais em suas funções primordiais de patrulhamento e garantia da ordem pública; inexistência de vedação legal e o fato de o Código de Processo Penal admitir a realização de qualquer meio de prova não proibido por lei. O Deputado Federal Otávio Leite (PSDB-RJ) promoveu levantamento que demonstra que, anualmente, são gastos 1,4 bilhão de reais com a escolta de criminosos em atendimento às imposições da Justiça. Segundo veiculado na imprensa, a escolta policial referida “mobilizou 50 agentes federais, 12 carros, nove motos e um avião”, no que foi nominado pelo Senador Demóstenes Torres (PFL-GO) de “turismo do Fernandinho Beira-Mar”. A experiência com o interrogatório virtual não é louvada apenas pelos profissionais da área da segurança pública: policiais, magistrados e promotores. Em artigo publicado na Revista eletrônica Consultor Jurídico, o nobre Advogado criminalista Leopoldo Stefanno, em relato pessoal sobre suas impressões em um caso que prestou assistência a réu preso para extradição (recolhido ao presídio de Itaí (SP), cuja audiência foi realizada perante a 1a Vara Federal da Subseção Judiciária de Guarulhos (SP), com uso de videoconferência, pontuou: “Muito embora nada se compare com a presença física e o contato pessoal entre juiz e acusado, a teleaudiência, pelo menos da forma como é feita, tenta reproduzir com a máxima fidelidade uma audiência real”. Assim, a utilização de videoconferência reduz gastos públicos demasiados, gera segurança para partes e envolvidos no processo e não fere nenhum direito ou garantia fundamental.
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A videoconferência e o interrogatório
Escrito por José Carlos Filho
Ter, 18 de Outubro de 2011 19:38
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